ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 11 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a adequação da Tabela de In-cidência do IPI - TIPI em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 38, de 3 de julho de 2008, declara:

Art. 1º - A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, relativamente ao código 3913.90.60, passa a vi-gorar com a alteração de redação relacionada no Anexo I, mantida a alíquota vigente.

Art. 2º - Ficam criados na TIPI os códigos de classificação listados no Anexo II, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º - Ficam suprimidos da TIPI os Códigos 3911.10.20, 8473.30.50, 8473.50.20, 8517.62.63 e 8523.51.00.

Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de julho de 2008.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

(DOU de 14/07/08)

 

ANEXO I

 

NCM

DESCRIÇÃO

3913.90.60  

Sulfato de condroitina e seus sais

ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2930.90.72

 Bicalutamida  

0

3911.10.2

 Sem carga  

 

391.10.21

 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, 5 segundo Norma ASTM D 1544  

5

3911.10.29

 Outros  

5

8517.62.64

 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S  

15

8517.62.65

 Outros, por satélite  

15

8523.51

 --Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores  

 

8523.51.10

 Cartões de memória ("memory cards")  

15

8523.51.90

 Outros  

15