MG esclarece substituição tributária do açúcar



SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais esclareceu que os produtores de qualquer tipo de açúcar de cana deverão adotar a substituição tributária para recolher o ICMS. Pelo regime, o fabricante do produto antecipa o pagamento do imposto para os demais contribuintes da cadeia de consumo.

Muitas indústrias do setor ficaram em dúvida se teriam que adotar a norma, que passou a valer em 1º de janeiro com a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 45.747, de 2011. Isso porque o Fisco mineiro havia fixado apenas um código de produto para seguir a regra: a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 17011100, que inclui açúcar de cana refinado e cristal.

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, as indústrias que produzem outros tipos de açúcar de cana passaram a não aplicar a substituição tributária. "Havia muitas dúvidas a esse respeito", diz Jabour.

Com o Decreto nº 45.900, publicado nesta quinta-feira, o governo determinou que esses contribuintes também terão que adotar o regime, e aplicá-lo a partir de 1º de fevereiro.

A substituição tributária para o açúcar de cana já foi instituído por seis Estados - Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Pará.

Fonte: "Valor Econômico" de 27/01/2012



Rua Caldas, 99 - Carmo Sion . CEP 30310-560 - Belo Horizonte - MG
Telefax: (31) 3304-4000 | email: lexlegis@lexlegis.com.br